Responsabilidade Civil do Transportador Roviário de Carga (RCTR-C)
Obrigatório, e contratado pelo transportador. Cobre prejuízos ocasionados nas mercadorias transportadas em eventos rodoviários como colisão, capotagem, tombamento, abalroamento, incêndio e explosão do veículo.
Responsabilidade Facultativa por Desaparecimento de Cargas (RCF-DC)
A proteção é facultativa e pode ser contratada pelos transportadores rodoviários. Cobre roubo do veículo, prejuízos decorrentes de roubo da carga com grave ameaça ou violência, apropriação indébida da mercadoria e furto.
Responsabilidade Civil do Trasportador Aéreo de Carga (RCTA-C)
Obrigatório, contratado pela empresa áerea de carga. Cobre perdas e danos causados a bens e mercadorias transportados. Fornece ainda proteção em caso de prejuízos advindos de acidentes aéreas.
Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga (RCA-C)
Obrigatório, é contratado pela empresa que transporta cargas no mar, rios e lagoas. Cobre danos e perdas a bens e mercadorias. Também garante indenização para eventuais danos sofridos pela embarcação em caso de encalhe, naufrágio, afundamento, abalroamento, colisão, incêndio e explosão durante o percurso. A garantia é também observada nas ocasiões em que a mercadoria se encontra nos depósitos, armazéns e pátios usados pelo segurado durante o percurso.
Responsabilidade Civil do Armador Cargas (RCA-C)
É contratado pelos transportadores marítimos, fluviais e lacustres. Oferece cobertura sob medida, de acordo com a opção do segurado. Pode ser contratado para viagens nacionais e internacionais.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCTR-VI)
Cobre perdas e danos causados a bens ou mercadorias em eventos como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio e explosão do veículo transportador. É muito utilizado em viagens pela América do Sul em viagens como destinos para os países como Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e outros.
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