O Seguro Garantia tem como objetivo oferecer proteção contra eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento das especificações de um contrato, como: concorrências/licitações, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços ou, ainda, quando dado em garantia em ações judiciais.
O Seguro Garantia foi desenvolvido para que empresas privadas e órgãos públicos da administração, direta ou indireta, tenham melhor eficiência financeira e mais velocidade em suas operações.
A grande vantagem é o custo mais baixo que outras garantias e não reduz o capital de giro das empresas.
Segurado: é o contratante, aquele que contrata um serviço ou obrigação específica, seja de construção, fornecimento de bens, prestação de serviço etc. Ele é sempre o beneficiário da apólice.
Tomador: é o contratado, aquele que assume diante do segurado/contratante as obrigações de construir, fornecer bens ou prestar serviços. É ele quem solicita a emissão da apólice.
Segurador: é quem garante ao segurado/contratante que as obrigações do tomador/contratado serão cumpridas na forma e prazo acordados.
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